ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO DE PONTA GROSSA - APANPG

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

  • Art. 1° A Associação de Pais e Amigos da Natação de Ponta Grossa – APANPG é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  • Art. 2º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a pessoas físicas, do sexo feminino e masculino, atletas que praticam natação, o que consistirá principalmente em ajuda financeira para custeio de viagens e competições, treinamentos, orientação fisiológica, nutricional e o que seja necessário para o desempenho de suas atividades como atleta.
    Parágrafo único. A Associação obedecerá ao princípio da universalidade do atendimento, sendo que suas atividades serão a todos os atletas que praticam natação, associados ou não.
  • Art. 3º A Associação tem sede e foro na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na Rua Desembargador Edson Nobre de Lacerda, 235, bairro Jardim Carvalho, CEP 84015-590.
  • Art. 4° Na consecução de tais objetivos a APANPG poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  • Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais terão regimentos internos específicos.
  • Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  • Art. 7° O prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

  • Art. 8º O patrimônio e as fontes de recursos para manutenção da APANPG será composto de:
    1. dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
    2. auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
    3. doações ou legados;
    4. produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
    5. rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
    6. rendas em seu favor constituídas por terceiros;
    7. usufruto que lhes forem conferidos;
    8. juros bancários e outras receitas de capital;
    9. valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
    10. contribuição de seus associados.
    Parágrafo único. A renda da Associação somente poderá ser aplicada na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

  • Art. 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  • Art. 10º A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • Art. 11º São atribuições da Assembleia Geral:
    1. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
    2. elaborar e aprovar o Regimento Interno da APANPG;
    3. deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvindo previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
    4. examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
    5. deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
    6. decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
    7. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
    8. autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
    9. decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
  • Art. 12º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano ou em data próxima, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
    1. tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
    2. deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado;
    3. eleger a nova Diretoria e o Conselho Fiscal.
  • Art. 13º A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
    1. por seu Presidente;
    2. pela Diretoria;
    3. pelo Conselho Fiscal;
    4. por 1/3 de seus membros.
  • Art. 14º A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, em outros locais públicos e em jornal de circulação diária, com antecedência mínima de oito dias.
    • § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
    • § 2° As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  • Art. 15º A Diretoria é composta de:
    • Presidente
    • Vice Presidente
    • Primeiro Secretário
    • Segundo Secretário
    • Primeiro Tesoureiro
    • Segundo Tesoureiro
    • Representante dos Atletas
    Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição. Não poderão compor a Diretoria o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do presidente d a Associação.
  • Art. 16º Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para qual foi eleito.
  • Art. 17º Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  • Art. 18º Compete à Diretoria:
    1. elaborar e executar o programa anual de atividades.
    2. elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados (balanço financeiro) do exercício findo, após parecer definitivo do Conselho Fiscal.
    3. elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício.
    4. elaborar os regimentos internos de seus departamentos.
    5. entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
    6. Apresentar aos associados prestações de contas específicas sobre cada verba recebida (pública ou privada), referente a doações e contribuições para projetos desenvolvidos, publicando os instrumentos de formalização dos acordos, seus respectivos valores, prazos de vigência e demais dados inerentes.
    7. Publicar no site http://www.apanpg.com.br, nos prazos determinados por lei, os balanços anuais da Associação, bem como quaisquer outras informações de caráter financeiro.
    8. Disponibilizar o acesso amplo e irrestrito aos associados de qualquer documento da Associação, tais como contratos, livros, relatórios, balancetes, atas, etc., garantindo total e irrestrita transparência aos atos praticados.
  • Art. 19º Compete ao Presidente:
    1. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    2. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
    3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
    4. dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
    5. assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
    6. assinar, em conjunto com o primeiro tesoureiro, os cheques emitidos pela Associação.
    7. designar ouvidoria para responder as interpelações oriundas dos associados e do poder público referente à utilização das verbas recebidas pela Associação, bem como qual quer outra informação relacionada à gestão.
  • Art. 20º Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  • Art. 21° Compete ao 1° Secretário:
    1. secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
    2. cadastrar os estudantes carentes que procurarem a APANPG, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
    3. manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  • Art. 22º Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  • Art. 23º Compete ao 1º Tesoureiro:
    1. arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
    2. efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
    3. acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
    4. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
    5. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
    6. apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
    7. publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
    8. elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
    9. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
    10. conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à Tesouraria;
    11. assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
  • Art. 24º Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1° Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  • Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por três pessoas de reconhecida idoneidade (membros efetivos) e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. Não poderão ser aceitos como membros do Conselho Fiscal o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do Presidente da Associação. Parágrafo único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  • Art. 26° Ocorrendo vaga entre os membros efetivos do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  • Art. 27° Compete ao Conselho Fiscal:
    1. examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
    2. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
    3. apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
    4. opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
    Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  • Art. 28º Os sócios e dirigentes da Associação de Pais e Amigos da Natação de Ponta Grossa – APANPG, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
  • Art. 29º A APANPG é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  • Art. 30º Os sócios fundadores são aqueles que estiveram presentes na Assembleia de fundação, cujas assinaturas estão afixadas na ata de aprovação do presente Estatuto.
  • Art. 31º A admissão dos associados contribuintes se dará pelo preenchimento e assinatura da ficha de cadastro, que deverá passar pela aprovação em reunião da Diretoria. Parágrafo único – Atletas também poderão ser admitidos como sócios, podendo inclusive compor a Diretoria da Associação e opinar sobre a organização de competições eventualmente organizadas pela Associação.
  • Art. 32º Os sócios benfeitores e honorários serão designados pela Diretoria, com a aprovação em Assembleia.
  • Art. 33º Os associados que desejarem a sua exclusão deverão formalizar por escrito, em correspondência dirigida à Diretoria, que tomará as medidas cabíveis.
  • Art. 34° Todos os associados que cometerem atos considerados contrários ao presente Estatuto poderão ser excluídos da Associação, sendo o caso analisado pela Diretoria, com aprovação da Assembleia.
  • Art. 35º São deveres dos associados, cumprirem todas as determinações do presente Estatuto, bem como recolher à Tesouraria da Associação os valores da taxa de mensalidade definida pela Diretoria. Parágrafo único – As mensalidades serão devidas pelos associados fundadores e contribuintes. Os associados benfeitores e honorários estarão dispensados do pagamento da taxa de mensalidade.
  • Art. 36º São direitos dos associados, participarem das Assembleias e reuniões, votar e ser votado, bem como usufruir dos benefícios auferidos pelo presente Estatuto. Também será garantido aos associados o acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas referente à quaisquer verbas e projetos desenvolvidos pela APANPG. Parágrafo único – Será obrigatório à Diretoria publicar no site www.apanpg.com.br todas as informações sobre toda e qualquer atividade da Associação, tais como participação em competições, resultados, notícias, bem como documentos e balanços financeiros.
  • Art. 37º A atuação do Conselho Fiscal será regulamentada por Regimento interno específico, sendo que seu presidente será eleito entre os seus membros, na primeira reunião após a eleição.
  • Art. 38º Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  • Art. 39º Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • Art. 40º O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
    1. alteração do Estatuto;
    2. alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
    3. aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
    4. extinção da Associação.
  • Art. 41º Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
  • Art. 42º O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
  • Art. 43º A primeira Diretoria eleita terá o prazo de 90 dias para elaborar o Regimento Interno da Associação e apresenta-lo à Assembleia Geral para aprovação.
  • Art. 44º O Orçamento da Associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminado por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
  • Art. 45º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando definido o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para sanar possíveis dúvidas.
Ponta Grossa, 1º de fevereiro de 2020.
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